a)Actualizar a redacção das disposições legais sobre benefícios fiscais;
b)Proceder às alterações necessárias com vista à harmonização de benefícios fiscais previstos em diferente legislação que prossigam o mesmo objectivo;
c)Proceder à revisão de incentivos fiscais à aquisição e construção de casas para habitação, no sentido da sua ampliação;
d)Rever o sistema de incentivos fiscais ao investimento no sector da construção civil, obras públicas e electricidade, revogando as disposições sobre esta matéria da Lei n.º 3/72, de 27 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 74/74, de 28 de Fevereiro;
e)Rever o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento, regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/83, de 18 de Março, visando, designadamente, a concessão de incentivos fiscais considerados adequados a projectos dirigidos à inovação e desenvolvimento da base tecnológica da indústria portuguesa, bem como à reestruturação de sectores ou subsectores industriais que revelem dificuldades especiais de adaptação tecnológica, comercial ou financeira.