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Artigo 48.º(Prorrogação do prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 432/80)

Vigente desde: 28/02/1985
É prorrogado até 31 de Dezembro de 1985 o prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 432/80, de 2 de Outubro.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 28/02/1985