1 -Será inscrita no orçamento do Ministério da Administração Interna a importância de 300000 contos, destinada a financiar o funcionamento das assembleias distritais.
2 -No ano de 1985, será elevada para 15% a percentagem das receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis que constitui a receita do Estado, percentagem que será entregue mensalmente nos cofres do Estado, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeita e destinada a financiar os encargos referidos no número anterior, bem como despesas administrativas dos governos civis.