No ano de 1985 será afectada uma verba de 300000 contos destinada à concessão de auxílio financeiro às autarquias locais que se venham a encontrar em algumas das situações previstas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março.
Artigo 60.º — (Auxílios financeiros às autarquias locais)
Vigente desde: 28/02/1985
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Vigente desde: 28/02/1985