Tendo em consideração o interesse da defesa nacional, pode o diploma de requisição determinar a substituição dos trabalhadores nacionais de países inimigos, que prestem serviço nas empresas ou nos serviços requisitados, enquanto se mantiver a requisição.
Artigo 44.º — Substituição de pessoal de nacionalidade estrangeira
Vigente desde: 13/07/1995
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Vigente desde: 13/07/1995