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Artigo 44.ºSubstituição de pessoal de nacionalidade estrangeira

Vigente desde: 13/07/1995
Tendo em consideração o interesse da defesa nacional, pode o diploma de requisição determinar a substituição dos trabalhadores nacionais de países inimigos, que prestem serviço nas empresas ou nos serviços requisitados, enquanto se mantiver a requisição.

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Versão 1

Vigente desde: 13/07/1995