A execução da mobilização e da requisição tem carácter imediato e obrigatório, abrangendo o conjunto de acções destinadas a possibilitar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis e a promover, através da adaptação das estruturas, se necessário, a produção e obtenção de meios adicionais indispensáveis para a realização dos objectivos visados.
Artigo 8.º — Execução
Vigente desde: 13/07/1995
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 13/07/1995