1 -O Governo é o órgão responsável pela prossecução de todas as acções relativas à mobilização e à requisição, competindo-lhe, designadamente:
a)Organizar o Sistema Nacional de Mobilização e Requisição;
b)Assegurar a preparação e a execução da mobilização e da requisição em todas as áreas e sectores da vida nacional, de forma coordenada e no respeito pela organização política e administrativa do País;
c)Determinar a mobilização e a requisição nos termos do presente diploma.
2 -Ao Ministro da Defesa Nacional compete, em especial:
3 -Aos ministros compete dirigir a preparação e a execução da mobilização civil e da requisição, em cada uma das áreas e sectores da vida nacional sob sua responsabilidade, através dos órgãos competentes dos respectivos ministérios, nomeadamente dos que intervêm no planeamento civil de emergência e dos que concorrem para a protecção civil.