A legislação complementar e regulamentação necessárias para aplicação integral do disposto na presente lei serão aprovadas pelo Governo no prazo de 60 dias a contar da sua entrada em vigor.
Artigo 3.º — Legislação complementar e regulamentação
RetificadoVersão 2Vigente desde: 02/07/2004
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2
Vigente desde: 02/07/2004
Declaração de Rectificação n.º 60/2004 - 1.ª Série(02/07/2004)
Retificado
Versão 1
Vigente desde: 05/06/2004
Até: 02/07/2004