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Artigo 3.ºLegislação complementar e regulamentação

RetificadoVersão 2Vigente desde: 02/07/2004
A legislação complementar e regulamentação necessárias para aplicação integral do disposto na presente lei serão aprovadas pelo Governo no prazo de 60 dias a contar da sua entrada em vigor.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 02/07/2004

Declaração de Rectificação n.º 60/2004 - 1.ª Série(02/07/2004)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 05/06/2004

Até: 02/07/2004