1 -A RNCES é constituída pela CEIC e pelas CES.
2 -São objetivos da RNCES:
a)Promover o desenvolvimento e apoio à atividade das CES;
b)Participar na avaliação e aconselhar na estratégia de desenvolvimento da atividade das CES;
c)Promover a capacidade de resposta e o descongestionamento dos pedidos de parecer dos estudos clínicos;
d)Promover o reconhecimento mútuo dos pareceres entre os seus elementos;
e)Promover o debate sobre a ética na investigação, translação e prática clínicas;
f)Promover a formação de investigadores e profissionais de saúde, no âmbito da sua prática;
g)Facilitar a comunicação e partilha de recursos, informação e boas práticas entre as CES.
3 -As normas de funcionamento da RNCES são aprovadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.