Até à verificação das condições necessárias ao funcionamento do RNEC, as autoridades competentes definem os meios a adotar para o cumprimento do disposto na presente lei no que se refere ao funcionamento daquele registo.
Artigo 53.º — Disposição transitória
Vigente desde: 16/04/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 16/04/2014