Saltar para o conteudo principal

Artigo 53.ºDisposição transitória

Vigente desde: 16/04/2014
Até à verificação das condições necessárias ao funcionamento do RNEC, as autoridades competentes definem os meios a adotar para o cumprimento do disposto na presente lei no que se refere ao funcionamento daquele registo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/04/2014