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Artigo 2.ºProrrogação no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/12/2025
1 -A vigência dos artigos 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º-B, 32.º-C, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 59.º, 63.º e 64.º do EBF, é prorrogada até 31 de dezembro de 2025.
2 -A vigência dos n.os 4 a 20 do artigo 33.º do EBF, para efeitos da remissão do n.º 13 do artigo 36.º-A, é prorrogada até 31 de dezembro de 2033.
3 -A vigência do artigo 58.º do EBF é prorrogada até 31 de dezembro de 2021.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 30/12/2025

Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série(30/12/2025)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/12/2023

Até: 30/12/2025

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/04/2021

Até: 29/12/2023