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Artigo 4.ºAlteração ao Código Fiscal do Investimento

Vigente desde: 20/04/2021
1 -Até 31 de dezembro de 2021, podem ser concedidos benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência até 10 anos a contar da conclusão do projeto de investimento, aos projetos de investimento, tal como são caracterizados no presente capítulo, cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a 3 000 000 (euro).
2 -[...].
3 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/04/2021