1 -O procedimento de reconhecimento e de cessação do estatuto de startup e de scaleup previsto na presente lei é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da digitalização e da modernização administrativa e da economia.
2 -As funções administrativas atribuídas pela presente lei à Startup Portugal constituem competências próprias do IAPMEI, IP, sendo prosseguidas por aquela agência, no âmbito do contrato-programa celebrado com esta entidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 33/2019, de 4 de março.
3 -Compete à Startup Portugal assegurar o desenvolvimento e gestão da plataforma de reconhecimento de startups e scaleups acessível através do portal único de serviços públicos, utilizando para o efeito a plataforma de interoperabilidade da Administração Pública.
4 -A publicação, divulgação e disponibilização, para consulta ou outro fim, de informações, documentos e outros conteúdos que, pela sua natureza e nos termos legalmente previstos, possam ou devam ser disponibilizados ao público, sem prejuízo do uso simultâneo de outros meios, deve estar disponível em formatos abertos, que permitam a leitura por máquina, para ser colocada ou indexada no portal de dados abertos da Administração Pública, em www.dados.gov.pt.