1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)Os ganhos previstos no n.º 7) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º, quando beneficiem do regime previsto no artigo 43.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]
7 -[...]
8 -[...]
9 -[...]
10 -[...]
11 -[...]
12 -[...]
13 -Os rendimentos previstos nas alíneas c) a f) do n.º 1, com exceção do disposto no número seguinte, nos n.os 2 a 5 e nos n.os 9, 10 e 12 podem ser englobados por opção dos respetivos titulares residentes em território português.
14 -[...]
15 -[...]
16 -[...]
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19 -[...]
20 -[...]
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