Artigo 11.º
Licença sem remuneração
Redação registada como em vigor em 27/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A licença sem remuneração consiste na ausência prolongada do serviço por parte do magistrado judicial com perda total de remuneração, mediante autorização do Conselho Superior da Magistratura, sob requerimento fundamentado do interessado.