1 -Para todas as infrações cometidas e ainda não sancionadas pode ser instaurado um único procedimento.
2 -Tendo sido instaurados diversos procedimentos, pode ser determinada a sua apensação àquele que primeiro tenha sido instaurado.
Versão 1
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)