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Artigo 110.º-AApensação de procedimentos disciplinares

AditadoVigente desde: 27/08/2019
1 -Para todas as infrações cometidas e ainda não sancionadas pode ser instaurado um único procedimento.
2 -Tendo sido instaurados diversos procedimentos, pode ser determinada a sua apensação àquele que primeiro tenha sido instaurado.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)