Compete ao Conselho Superior da Magistratura a instauração de procedimento disciplinar contra magistrados judiciais.
Artigo 110.º — Competência para instauração do procedimento
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 05/05/1994
Até: 27/08/2019
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/07/1985
Até: 05/05/1994