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Artigo 114.ºImpedimentos, suspeições, recusas e escusas do instrutor

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2019
É aplicável ao procedimento disciplinar, com as necessárias adaptações, o regime de impedimentos, suspeições, recusas e escusas estabelecido para o processo penal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/1985

Até: 27/08/2019