1 -O inquérito tem por finalidade a averiguação de factos determinados.
2 -A sindicância tem lugar quando haja notícia de factos que exijam uma averiguação geral acerca do funcionamento dos serviços.
Versão 1
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)