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Artigo 123.º-CInquérito e sindicância

AditadoVigente desde: 27/08/2019
1 -O inquérito tem por finalidade a averiguação de factos determinados.
2 -A sindicância tem lugar quando haja notícia de factos que exijam uma averiguação geral acerca do funcionamento dos serviços.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)