O Conselho Superior da Magistratura nomeia instrutor que procede, no prazo de 30 dias, à recolha de todos os elementos relevantes, propondo o arquivamento do processo, a instauração do procedimento disciplinar ou a mera aplicação da sanção de advertência não sujeita a registo, nos termos do n.º 4 do artigo 109.º
Artigo 123.º-B — Tramitação do processo de averiguação
AditadoVigente desde: 27/08/2019
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Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)