Saltar para o conteudo principal

Artigo 135.ºCancelamento do registo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/08/2019
a)Dois anos, nos casos de advertência registada;
b)Cinco anos, nos casos de multa;
c)Oito anos, nos casos de transferência;
d)Dez anos, nos casos de suspensão do exercício de funções.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/05/1994

Até: 27/08/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/1985

Até: 05/05/1994