a)Dois anos, nos casos de advertência registada;
b)Cinco anos, nos casos de multa;
c)Oito anos, nos casos de transferência;
d)Dez anos, nos casos de suspensão do exercício de funções.
Versão 3
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
Versão 2
Vigente desde: 05/05/1994
Até: 27/08/2019
Versão 1
Vigente desde: 30/07/1985
Até: 05/05/1994