O Conselho Superior da Magistratura é dotado de autonomia administrativa e financeira, dispondo de orçamento próprio, inscrito nos encargos gerais do Orçamento do Estado.
Artigo 136.º-A — Autonomia administrativa e financeira
AditadoVigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)