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Artigo 142.º(Distribuição de lugares)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/08/2019
a)Primeiro mandato para o juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça;
b)Segundo mandato para um juiz desembargador do tribunal da Relação;
c)Terceiro mandato para um juiz desembargador do tribunal da Relação;
d)Quarto mandato para o juiz de direito proposto pela área de competência territorial do Tribunal da Relação de Lisboa;
e)Quinto mandato para o juiz de direito proposto pela área de competência territorial dos Tribunais da Relação do Porto e de Guimarães;
f)Sexto mandato para o juiz de direito proposto pela área de competência territorial do Tribunal da Relação de Coimbra;
g)Sétimo mandato para o juiz de direito proposto pela área de competência territorial do Tribunal da Relação de Évora.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/05/1994

Até: 27/08/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/1985

Até: 05/05/1994