a)Primeiro mandato para o juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça;
b)Segundo mandato para um juiz desembargador do tribunal da Relação;
c)Terceiro mandato para um juiz desembargador do tribunal da Relação;
d)Quarto mandato para o juiz de direito proposto pela área de competência territorial do Tribunal da Relação de Lisboa;
e)Quinto mandato para o juiz de direito proposto pela área de competência territorial dos Tribunais da Relação do Porto e de Guimarães;
f)Sexto mandato para o juiz de direito proposto pela área de competência territorial do Tribunal da Relação de Coimbra;
g)Sétimo mandato para o juiz de direito proposto pela área de competência territorial do Tribunal da Relação de Évora.