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Artigo 143.º(Comissão de eleições)

AlteradoVigente desde: 27/08/2019
1 -A fiscalização da regularidade dos actos eleitorais e o apuramento final da votação competem a uma comissão de eleições.
2 -Constituem a comissão de eleições o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e os presidentes das relações.
3 -Tem o direito de integrar a comissão de eleições um representante de cada lista concorrente ao acto eleitoral.
4 -As funções de presidente são exercidas pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e as deliberações tomadas à pluralidade de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.

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Vigente desde: 27/08/2019