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Artigo 149.º-ARelatório de atividade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2019
O Conselho Superior da Magistratura envia à Assembleia da República, até ao dia 31 de maio de cada ano, o relatório de atividade respeitante ao ano judicial anterior, sujeito a publicação no Diário da Assembleia da República.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/1999

Até: 27/08/2019