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Artigo 152.º-BCompetência da secção de assuntos inspetivos e disciplinares

AditadoVigente desde: 27/08/2019
1 -Compete à secção de assuntos inspetivos e disciplinares:
a)Acompanhar e avaliar o mérito e a disciplina dos magistrados judiciais;
b)Ordenar a instauração de procedimentos disciplinares ou a abertura de inquérito e nomear o respetivo instrutor;
c)Deliberar sobre a conversão de inquérito em procedimento disciplinar e ordenar procedimentos disciplinares que resultem de procedimentos de averiguação ou sindicância;
d)Elaborar o plano anual de inspeções;
e)Ordenar averiguações e propor ao plenário a realização de sindicâncias;
f)Deliberar sobre os incidentes de impedimentos e suspeição dos inspetores e instrutores;
g)Ordenar a suspensão preventiva no âmbito disciplinar;
h)Proferir decisão em que seja aplicada pena inferior a aposentação compulsiva, reforma compulsiva ou demissão;
i)Conhecer das impugnações administrativas das decisões dos presidentes dos tribunais relativas às sanções disciplinares aplicadas a oficiais de justiça;
j)Conhecer das impugnações administrativas das deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça, em matéria de apreciação do mérito profissional e de exercício da ação disciplinar sobre os oficiais de justiça.
2 -Para a validade das deliberações exige-se a presença de, pelo menos, cinco membros.

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)