1 -Compete ao presidente do Conselho Superior da Magistratura:
a)Representar o Conselho;
b)Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho, com a faculdade de subdelegar no vice-presidente;
c)Exercer os poderes administrativos e financeiros, no âmbito das suas competências próprias ou delegadas, idênticos aos que integram a competência ministerial;
d)Dar posse ao vice-presidente, aos inspetores judiciais e ao juiz secretário;
e)Dirigir e coordenar o serviço de inspeção;
f)Emitir ordens de execução permanente, por sua iniciativa ou mediante proposta do juiz secretário;
g)Exercer as demais funções conferidas por lei.
2 -O presidente pode também delegar no vice-presidente a competência para dar posse aos inspetores judiciais e ao juiz secretário, bem como as competências previstas nas alíneas e) e f) do número anterior.