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Artigo 160.º(Estrutura)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/08/2019
1 -O Conselho Superior da Magistratura integra um serviço de inspeção, que exerce funções auxiliares na análise e no acompanhamento da gestão dos tribunais, bem como na avaliação do mérito e na disciplina dos magistrados judiciais.
2 -O serviço de inspeção é constituído por inspetores judiciais e por secretários de inspeção.
3 -O quadro de inspetores judiciais e secretários de inspeção é fixado pelo Conselho Superior da Magistratura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/05/1994

Até: 27/08/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/1985

Até: 05/05/1994