1 -Os processos são distribuídos por sorteio, nos termos do regulamento interno.
2 -O vogal a quem o processo for distribuído é o seu relator.
3 -O relator requisita os documentos, processos e diligências que considere necessários, sendo aqueles requisitados pelo tempo indispensável, com ressalva do segredo de justiça e por forma a não causar prejuízo às partes.
4 -No caso de o relator ficar vencido, a redacção da deliberação cabe ao vogal que for designado pelo presidente.
5 -Se a matéria for de manifesta simplicidade, o relator pode submetê-la a apreciação com dispensa dos vistos.
6 -A deliberação que adoptar os fundamentos e propostas, ou apenas os primeiros, do inspector judicial ou do instrutor do processo pode ser expressa por simples acórdão de concordância, com dispensa de relatório.