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Artigo 162.º-BSecretários de inspeção

AditadoVigente desde: 27/08/2019
1 -Os inspetores judiciais são coadjuvados por um secretário de inspeção.
2 -Os secretários de inspeção são nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura, em comissão de serviço de três anos, sob proposta do inspetor.
3 -O secretário deve, preferencialmente, ser escolhido entre oficiais de justiça, com mais de 15 anos de serviço e notação de Muito Bom.
4 -Os secretários de inspeção, quando secretários judiciais com classificação de Muito bom, auferem o vencimento correspondente ao de secretário de tribunal superior.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)