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Artigo 162.º-AInspetor coordenador

AditadoVigente desde: 27/08/2019
Para coordenação do serviço de inspeção é nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura um inspetor coordenador.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)