1 -A propositura da ação administrativa não suspende a eficácia do ato impugnado, salvo quando seja requerida e decretada a competente providência cautelar.
2 -Ao pedido de suspensão aplica-se o disposto nos artigos 112.º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
3 -A suspensão da eficácia do ato não abrange a suspensão do exercício de funções.