À ação administrativa regulada neste capítulo aplicam-se subsidiariamente as regras previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Artigo 173.º — Tramitação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/07/1985
Até: 27/08/2019