Artigo 174.º
Providências cautelares
Redação registada como em vigor em 27/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Às providências cautelares são aplicáveis as normas previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Providências cautelares
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Às providências cautelares são aplicáveis as normas previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.