1 -Os meios de reação jurisdicional são isentos de taxa de justiça.
2 -É subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, o Regulamento das Custas Processuais.
Versão 2
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
Versão 1
Vigente desde: 30/07/1985
Até: 27/08/2019