São subsidiariamente aplicáveis as normas que regem os trâmites processuais dos recursos de contencioso administrativo interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo.
Artigo 178.º — (Lei subsidiária)
RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2020
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)