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Artigo 18.º(Trajo profissional)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/05/1994
1 -No exercício das suas funções dentro dos tribunais e, quando o entendam, nas solenidades em que devam participar, os magistrados judiciais usam beca.
2 -Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça podem usar capa sobre a beca e, em ocasiões solenes, um colar de modelo adequado à dignidade das suas funções, a aprovar por portaria do Ministro da Justiça.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/05/1994

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/1985

Até: 05/05/1994