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Artigo 181.º(Magistrados jubilados)

RevogadoVigente desde: 27/08/2019
1 -É extensivo aos magistrados aposentados à data da entrada em vigor desta lei o estatuto de jubilado.
2 -Os magistrados judiciais do extinto quadro do ultramar consideram-se ligados ao tribunal da correspondente categoria, com jurisdição na área da sua residência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)