O Conselho Superior da Magistratura anuncia a data das eleições para o Conselho e adopta as providências organizativas necessárias à boa execução do processo eleitoral até 30 de Setembro de 1985, realizando-se as eleições no sexagésimo dia posterior à publicação do anúncio.
Artigo 182.º — (Eleição dos vogais do Conselho Superior da Magistratura)
RevogadoVigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)