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Artigo 184.º(Encargos)

RevogadoVigente desde: 27/08/2019
Os encargos resultantes da aplicação dos artigos 17.º, n.º 1, alínea d), 23.º, 24.º e 29.º, n.º 2, são suportados pelo Cofre Geral dos Tribunais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)