Os encargos resultantes da aplicação dos artigos 17.º, n.º 1, alínea d), 23.º, 24.º e 29.º, n.º 2, são suportados pelo Cofre Geral dos Tribunais.
Artigo 184.º — (Encargos)
RevogadoVigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)