Os actuais membros do Conselho Superior da Magistratura mantêm-se em funções, ainda que expirado o respectivo mandato até à entrada em funções do Conselho Superior da Magistratura constituído nos termos da presente lei.
Artigo 183.º — (Conselho Superior da Magistratura)
RevogadoVigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)