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Artigo 183.º(Conselho Superior da Magistratura)

RevogadoVigente desde: 27/08/2019
Os actuais membros do Conselho Superior da Magistratura mantêm-se em funções, ainda que expirado o respectivo mandato até à entrada em funções do Conselho Superior da Magistratura constituído nos termos da presente lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)