Artigo 185.º
Isenções
Redação registada como em vigor em 27/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Conselho Superior da Magistratura goza de isenção de imposto do selo e de quaisquer impostos, prémios, descontos ou percentagens nos depósitos, guarda, transferência e levantamentos de dinheiro efetuados na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.