Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Estatuto é subsidiariamente aplicável aos magistrados judiciais o regime previsto para os trabalhadores em funções públicas.
Artigo 188.º — Disposições subsidiárias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/07/1985
Até: 27/08/2019