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Artigo 188.º-ALimite remuneratório

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2019
Para efeitos previstos no presente Estatuto podem ser percebidas remunerações ilíquidas superiores ao limite previsto no artigo 3.º da Lei n.º 102/88, de 25 de agosto, desde que não ultrapassem 90 % do montante equivalente ao somatório do vencimento e abono mensal para despesas de representação do Presidente da República.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 12/04/2011

Até: 27/08/2019