Artigo 50.º
(Modo de provimento)
Redação registada como em vigor em 27/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz-se mediante concurso curricular aberto a juízes desembargadores e a procuradores-gerais adjuntos e a outros juristas de mérito, nos termos dos artigos seguintes.