Artigo 6.º
(Inamovibilidade)
Redação registada como em vigor em 27/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os magistrados judiciais são nomeados vitaliciamente, não podendo ser transferidos, suspensos, promovidos, aposentados ou reformados, demitidos ou por qualquer forma mudados de situação senão nos casos previstos no presente Estatuto.