Os requerimentos para aposentação ou reforma são enviados ao Conselho Superior da Magistratura, que os remete à instituição de proteção social competente para a atribuir.
Artigo 65.º — Aposentação ou reforma a requerimento
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 12/04/2011
Até: 27/08/2019
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/07/1985
Até: 12/04/2011