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Artigo 67.º-APensão por incapacidade

AditadoVigente desde: 27/08/2019
O magistrado aposentado por incapacidade ou reformado por invalidez tem direito a que a pensão seja calculada com base no tempo de serviço correspondente a uma carreira completa.

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)