As matérias não expressamente reguladas no presente Estatuto, designadamente as condições de aposentação ou reforma dos magistrados judiciais, regem-se, com as necessárias adaptações, pelo regime estabelecido para os trabalhadores em funções públicas, nomeadamente no Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, nas Leis n.os 60/2005, de 29 de dezembro, 52/2007, de 31 de agosto, 11/2008, de 20 de fevereiro, e 3-B/2010, de 28 de abril.
Artigo 69.º — Regime subsidiário
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 12/04/2011
Até: 27/08/2019
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/07/1985
Até: 12/04/2011