a)Nas nomeações precedidas de cursos ou estágios de formação findos os quais tenha sido elaborada lista de graduação, a antiguidade é determinada pela ordem aí estabelecida;
b)Nas promoções e nomeações por concurso, a antiguidade é determinada pela ordem de acesso;
c)Em qualquer outro caso, a antiguidade é determinada pela antiguidade relativa ao lugar anterior.